CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕESSeção XI - Dos Acréscimos Legais

Art. 37

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 37

Art. 37. A imposição das multas de que trata esta Lei Complementar não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica.

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