CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕESSeção XI - Dos Acréscimos Legais

Art. 36-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 36-A

Art. 36-A. A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do microempreendedor individual da sistemática de recolhimento prevista no art. 18-A desta Lei Complementar nos prazos determinados em seu § 7o sujeitará o microempreendedor individual a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art36-A

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