CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕESSeção VIII - Da Exclusão do Simples

Art. 28

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 28

Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.

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