Art. 43
Revogado pela Lei 13.506/2017.
Art. 43. A infração dos preceitos legais ou regulamentares sujeitará a sociedade às seguintes penalidades:
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
a)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
b)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
c)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 2°
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
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