Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.137, de 2015.
CAPÍTULO VI - Letras Imobiliárias

Art. 44

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 44

Revogado pela Lei 13.137/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.137/2015

Art. 44.

O Banco Nacional da Habitação e as sociedades de crédito imobiliário poderão colocar no mercado de capitais "letras imobiliárias" de sua emissão.

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 3°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 4°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art44

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