Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.137, de 2015.
CAPÍTULO VI - Letras Imobiliárias

Art. 45

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 45

Revogado pela Lei 13.137/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.137/2015

Art. 45. O certificado ou título de letra imobiliária deve conter as seguintes declarações lançadas no seu contexto:

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

a)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

b)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

c)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

d)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

e)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

f)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

g)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art45

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