Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.137, de 2015.
CAPÍTULO VI - Letras Imobiliárias

Art. 46

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 46

Revogado pela Lei 13.137/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.137/2015

Art. 46. O Banco Nacional da Habitação e as sociedades de crédito imobiliário manterão obrigatòriamente um "Livro de Registro de Letras Imobiliárias Nominativas", no qual serão inscritas as Letras nominativas e averbadas as transferências e constituição de direitos sôbre as mesmas

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art46

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