CAPÍTULO V - Das Sociedades de Crédito Imobiliário

Art. 37

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 37

Art. 37. Ficarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Nacional da Habitação:

I - as alterações dos estatutos sociais das sociedades de crédito imobiliário;

II - a abertura de agências ou escritórios das referidas sociedades;

III - a cessação de operações da matriz ou das dependências das referidas sociedades.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Sociedades de Crédito Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art37

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