Art. 8-D
Incluído pela MP 868/2018.
Art. 8º-D. Excetuam-se da hipótese prevista no § 6º do art. 13 da Lei nº 11.107, de 2005 , os casos de alienação do controle acionário de companhia estatal prestadora de serviços públicos de saneamento básico.
(Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
(Vigência encerrada)
§ 1º
(Vigência encerrada)
§ 2º
(Vigência encerrada)
I -
(Vigência encerrada)
II -
(Vigência encerrada)
§ 3º
(Vigência encerrada)
§ 4º
(Vigência encerrada)
§ 5º
(Vigência encerrada)
§ 6º
(Vigência encerrada)
§ 7º
(Vigência encerrada)
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