Art. 8-B
Incluído pela Lei 14.026/2020. 1 decisão monocrática do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.
Art. 8º-B. No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
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