CAPÍTULO II

Art. 8-B

Saneamento Básico · Art. 8-B

Incluído pela Lei 14.026/2020. 1 decisão monocrática do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.026/2020

Art. 8º-B. No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445!art8-B

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