CAPÍTULO II

Art. 8-A

Saneamento Básico · Art. 8-A

Incluído pela Lei 14.026/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.026/2020

Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada.

(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445!art8-A

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