Art. 53-A
Redação atual dada pela Lei 14.026/2020.
Art. 53-A. Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
Parágrafo único. A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal.
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
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