Art. 31
Redação atual dada pela Lei 14.026/2020.
Art. 31. Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos:
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - ( revogado );
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
III - internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada.
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita