Art. 318
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 318. O Diretor-Geral da Secretaria, em suas férias, faltas e impedimentos, será substituído por Diretor de Secretaria, com os requisitos exigidos para o cargo, e designado pelo Presidente.
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