PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 318

Regimento Interno do STJ · Art. 318

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 318. O Diretor-Geral da Secretaria, em suas férias, faltas e impedimentos, será substituído por Diretor de Secretaria, com os requisitos exigidos para o cargo, e designado pelo Presidente.

1 acórdão do STJ cita este artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art318

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