Art. 320
3 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 320. Os Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria, e mediante indicação do respectivo Presidente, em se tratando das Seções e Turmas.
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