PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 321

Regimento Interno do STJ · Art. 321

Art. 321. Os secretários dos órgãos julgadores, o Diretor-Geral, qualquer diretor, chefe ou servidor da Secretaria, que tiverem de servir nas sessões do Plenário, da Corte Especial, Seção ou Turma, ou a elas comparecer a serviço, usarão capa e vestuário condigno.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art321