PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 321
Regimento Interno do STJ · Art. 321
Art. 321. Os secretários dos órgãos julgadores, o Diretor-Geral, qualquer diretor, chefe ou servidor da Secretaria, que tiverem de servir nas sessões do Plenário, da Corte Especial, Seção ou Turma, ou a elas comparecer a serviço, usarão capa e vestuário condigno.