PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 317

Regimento Interno do STJ · Art. 317

Art. 317. A organização da Secretaria do Tribunal será fixada em resolução do Conselho de Administração (art. 38, I), cabendo ao Presidente, em ato próprio, especificar as atribuições das diversas unidades, bem assim de seus diretores, chefes e servidores.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art317