PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 317
Regimento Interno do STJ · Art. 317
Art. 317. A organização da Secretaria do Tribunal será fixada em resolução do Conselho de Administração (art. 38, I), cabendo ao Presidente, em ato próprio, especificar as atribuições das diversas unidades, bem assim de seus diretores, chefes e servidores.