Art. 316
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2026.
Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
Parágrafo único - (Revogado pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)
§ 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.
(Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)
§ 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.
(Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)
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