PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 316

Regimento Interno do STJ · Art. 316

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2026.

Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

Parágrafo único - (Revogado pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

§ 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.

(Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

§ 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.

(Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art316

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