Parte IV - Disposições FinaisTítulo Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e TransitóriasCapítulo I - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais

Art. 361

Regimento Interno do STF · Art. 361

Art. 361. Os demais atos da competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) i – em matéria regimental:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) a ) Emenda Regimental – para emendar o Regimento Interno, suprimindo-lhe, acrescentando-lhe ou modificando-lhe disposições;

(Incluída pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) b ) Ato Regimental – para complementar o Regimento Interno;

(Incluída pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) ii – em matéria administrativa:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) a ) Regulamento da Secretaria – para fixar a organização da Secretaria, a competência de seus vários órgãos e as atribuições dos diretores, chefes e servidores, bem assim para complementar, no âmbito do Tribunal, a legislação relativa ao funcionalismo, ou regular sua aplicação;

(Incluída pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) b ) Ato Regulamentar – para introduzir modificações no Regulamento da Secretaria, bem assim para dispor normativamente, quando necessário ou conveniente, sobre matéria correlata com a que nele se regula;

(Incluída pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) c ) Deliberação – para dar solução, sem caráter normativo, a casos determinados.

(Incluída pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Parágrafo único. Salvo o Regulamento da Secretaria e a Deliberação, os atos de que trata este artigo são numerados, como segue:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) i – a Emenda Regimental e o Ato Regimental, em séries próprias e numeração seguida que prosseguem enquanto vigente o Regimento Interno ao qual se referem;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) ii – o Ato Regulamentar, em numeração seguida e ininterrupta.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art361

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