Parte IV - Disposições FinaisTítulo Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e TransitóriasCapítulo II - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 366
Regimento Interno do STF · Art. 366
Art. 366. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Comissão de Regimento.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita