Parte IV - Disposições FinaisTítulo Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e TransitóriasCapítulo II - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 366

Regimento Interno do STF · Art. 366

Art. 366. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Comissão de Regimento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art366

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