Parte IV - Disposições FinaisTítulo Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e TransitóriasCapítulo I - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais

Art. 364

Regimento Interno do STF · Art. 364

Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça , salvo se dispuserem de modo diverso.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art364

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