TÍTULO III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção VI - Da suspensão da imunidade e da isenção

Art. 965

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 965

Art. 965. Nas hipóteses de suspensão de imunidade e de isenção condicionada, será observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32 ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
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