TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO mercado de renda fixa E DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS formas de investimento da ESPÉCIE RENDA FIXASeção III - Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda

Art. 802

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 802

Art. 802. Na integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, o administrador que receber os ativos a serem integralizados deverá observar o disposto no art. 815.

(Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art802

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