TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTESeção III - Do dever de escriturar

Sociedades em conta de participação

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 269

Art. 269. A escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art269

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