TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVACAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL

Art. 157

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 157

Art. 157. Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III .

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