CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISSeção III - Das Disposições Finais

Art. 62

Remuneração dos Militares do Distrito Federal (Lei 10.486/2002) · Art. 62

Art. 62. Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea "d" do inciso II do art. 1 , assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 5 de setembro de 2001.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-04;10486!art62

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