CAPÍTULO II - Das demais alterações na legislaçãoSeção III - Da Advocacia-Geral da União

Art. 104

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 104

Art. 104. O § 7º do art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-A. .............................................................................................................

................................................................................................................................

§ 7º A liquidação e a renegociação de que trata este artigo serão regulamentadas por ato do Advogado-Geral da União.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das demais alterações na legislação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art104

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