CAPÍTULO II - Das demais alterações na legislaçãoSeção I - Da Vigilância Sanitária

Art. 100

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 100

Art. 100. O art. 1º da Lei nº 11.972, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficam alterados para até 4 (quatro) anos, conforme regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observado o risco inerente à atividade da empresa.

................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das demais alterações na legislação
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