TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO VII - Dos Conjuntos Habitacionais

Art. 60

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 60

Art. 60. Para a aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb ficam dispensadas a apresentação do habite-se e, no caso de Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

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