TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO VIII - DO CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES

Art. 63

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 63

Art. 63. No caso da Reurb-S, a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária, dispensada a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DA LAJE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art63

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita