TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO VI - DO CONDOMÍNIO DE LOTES

Art. 58

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 58

Art. 58. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida da Seção IV no Capítulo VII do Título III do Livro III da Parte Especial :

“Seção IV Do Condomínio de Lotes ‘

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