TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO IX - DA ARRECADAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS

Art. 65

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 65

2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2026.

Art. 65. Os imóveis arrecadados pelos Municípios ou pelo Distrito Federal poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município ou do Distrito Federal.

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DA LAJE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art65

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