TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 70

Art. 70. As disposições da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , não se aplicam à Reurb, exceto quanto ao disposto nos arts. 37 , 38 , 39 , no caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 40 e nos arts. 41 , 42 , 44 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 e 52 da referida Lei.

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