TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 71

Art. 71. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

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