TÍTULO XI - DA LAJECAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 74

Art. 74. Serão regularizadas, na forma desta Lei, as ocupações que incidam sobre áreas objeto de demanda judicial que versem sobre direitos reais de garantia ou constrições judiciais, bloqueios e indisponibilidades, ressalvada a hipótese de decisão judicial específica que impeça a análise, aprovação e registro do projeto de regularização fundiária urbana.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art74

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita