TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 8

Regulamento da Previdência Social · Art. 8

Art. 8 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita