Art. 19-B
Incluído pela Dec 6.722/2008.
Art. 19-B. A comprovação de vínculos e remunerações de que trata o art. 62 poderá ser utilizada para suprir omissão do empregador, para corroborar informação inserida ou retificada extemporaneamente ou para subsidiar a avaliação dos dados do CNIS.
(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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