Art. 75-A
Revogado pela Dec 10.410/2020.
Art. 75-A. O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
(Incluído pelo Decreto nº 8.691, de 2016)
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 2
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 3
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 4
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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