Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Dos benefícios

Art. 59

Regulamento da Previdência Social · Art. 59

Revogado pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2020revogado · Dec 10.410/2020

Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art59

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