TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício

Art. 41

Regulamento da Previdência Social · Art. 41

Art. 41. O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 40 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art41

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