Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO X - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Art. 263

Regulamento da Previdência Social · Art. 263

Revogado pela Dec 8.302/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Dec 8.302/2014

Art. 263. A prática de ato com inobservância do disposto no art. 257 ou o seu registro acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo nulo o ato para todos os efeitos.

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art263

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