Art. 262
Revogado pela Dec 8.302/2014.
Art. 262. O documento comprobatório de inexistência de débito, a minuta-padrão do instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261 obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes.
(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)
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