Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO X - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Art. 262

Regulamento da Previdência Social · Art. 262

Revogado pela Dec 8.302/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Dec 8.302/2014

Art. 262. O documento comprobatório de inexistência de débito, a minuta-padrão do instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261 obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes.

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art262

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