Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001.
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOSSeção I - Dos Segurados

Art. 15

Regulamento da Previdência Social · Art. 15

Revogado pela Dec 4.032/2001.

Histórico de alterações
1999alterado · Dec 3.265/19992001revogado · Dec 4.032/2001

Art. 15. Para fins do disposto no artigo anterior, se o dia quinze recair no sábado, domingo ou feriado, inclusive o municipal, o pagamento das contribuições deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.

(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

(Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art15

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita