Art. 129
Redação atual dada pela Dec 4.729/2003.
Art. 129. O segurado em gozo de auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço terá o benefício encerrado na data da emissão da certidão de tempo de contribuição.
(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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