Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO III - DAS ISENÇÕESSeção III - Das Isenções por Prazo Determinado

Art. 66

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 66

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 66. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 61 a 65

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art66

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