Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO III - DAS ISENÇÕESSeção III - Das Isenções por Prazo Determinado

Art. 61

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 61

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 61. São isentos do imposto, de 1o de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013, os equipamentos e materiais importados destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e de equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais (Lei no 10.451, de 2002, art. 8o , caput e § 2o , Lei no 11.116, de 18 de maio de 2005, art. 14 , e Lei no 11.827, de 2008, art. 5o ).

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 1 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 2 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art61

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