TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção IV - Das Disposições Especiais

Art. 488

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 488

Art. 488. Na saída de produtos depositados nas condições indicadas no art. 487 , serão observadas as prescrições contidas no art. 486 .

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