TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção III - Dos Livros Fiscais

Art. 475

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 475

Art. 475. Se a firma não mantiver escrita contábil regular, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art475

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