Atribuições de Competência
Art. 390. As referências feitas neste Capítulo à legislação ou aos Fiscos estaduais compreendem também a legislação e o Fisco do Distrito Federal.
- Art. 384: Autonomia dos Estabelecimentos
- Art. 385: Unidades-Padrão
- Art. 386: Elementos Subsidiários
- Art. 387: Regimes Especiais
- Art. 388: Processamento Eletrônico de Dados
- Art. 389
- Art. 391: Ajustes SINIEF
- Art. 392: Modelos e Normas de Utilização
- Art. 393
- Art. 394: Inidoneidade dos Documentos
- Art. 395: Carta de Correção
- Art. 396
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