TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOSSeção I - Dos Transportadores

Art. 326

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 326

Art. 326. Na hipótese do art. 325 , a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá adotar normas relativas ao prévio exame da regularidade dos produtos de procedência estrangeira e dos nacionais.

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